Advocacia &
Consultoria Jurídica
Os melhores profissionais do ramo, em busca a melhor forma de resolver seu problema.
Quem Somos
Somos um equipe composto por profissionais preparados para atuar em todo o território brasileiro e internacionalmente com parceiros advogados em vários lugares do mundo.
O escritório com atuação multidisciplinar e atendimento personalizado, visamos atender pessoas físicas e jurídicas no âmbito administrativo, internacional e judiciário com o máximo de qualidade, agilidade e eficiência.

Áreas de Atuação
Direito Internacional
No direito internacional de família os fatos e casos são conhecidos como o “direito da tolerância”
(tolera as diferenças) e possibilita o impensável: o juiz brasileiro poderá aplicar uma lei estrangeira, exceto se houver alguma circunstância que contrarie os princípios constitucionais brasileiros.
O mais interessante é que o juiz brasileiro aplica a lei estrangeira cumprindo o previsto pelo legislador brasileiro, na própria LINDB.


Direito Cível
Além de atuar na área litigiosa cível (cobrança, execuções, discussões de contratos, sociedades, danos patrimoniais, dano moral), atuamos na confecção de contratos e emissão de parecer jurídico. O Direito Cível está relacionado à todas as relações pessoais e patrimoniais entre as pessoas, sejam estas naturais ou jurídicas, que comumente se encontram em uma situação de equilíbrio de condições. Tem-se por objetivo a orientação e defesa dos interesses dos clientes em todos os negócios jurídicos que realizar.
Direito de Família
Os Direitos de Família e das Sucessões, englobando testamentos, partilha de bens e inventários, estão no rol das expertises do Escritório SÔNIA WANDERLEY Advogados Associados no segmento cível. O escritório também opera nas demandas de contratos civis e comerciais; recuperação de crédito; de posse e propriedade; responsabilidade civil e ações de indenização de naturezas diversas; além, por exemplo, daquelas do Direito das Obrigações.


Direito Contratual
O escritório SÔNIA WANDERLEY Advogados Associados presta ampla assessoria em negociações, nacionais e internacionais, e na elaboração e análise de contratos civis e comerciais, como compra e venda de bens móveis ou imóveis, representação, distribuição, agência, franquia, locação, entre outros. Para tanto, mantém-se atualizado com a legislação pátria e estrangeira, assim como com o entendimento jurisprudencial de nossas Cortes.
Cobrança
O ESCRITÓRIO SÔNIA WANDERLEY Advogados Associados tem uma equipe preparada para proceder com as cobranças judicial e extrajudiciais de pessoa jurídica e física com toda prudência e honestidade.


Direito do Consumidor
O escritório SÔNIA WANDERLEY Advogados Associados presta ampla assessoria em negociações, nacionais e internacionais, e na elaboração e análise de contratos civis e comerciais, como compra e venda de bens móveis ou imóveis, representação, distribuição, agência, franquia, locação, entre outros. Para tanto, mantém-se atualizado com a legislação pátria e estrangeira, assim como com o entendimento jurisprudencial de nossas Cortes.
Direito Trabalhista
O ESCRITÓRIO SÔNIA WANDERLEY Advogados Associados presta assessoria completa na área trabalhista consultiva, preventiva e contenciosa, de forma próxima ao cliente, sempre com embasamento legal e atualizado, acompanhando os entendimentos doutrinários e dos Tribunais do país para pessoa jurídica e pessoa física.


Direito Administrativo
O escritório SÔNIA WANDERLEY Advogados Associados atua na proteção dos interesses de pessoas físicas e jurídicas ante as três esferas da Administração Pública: União, Estados e Municípios, assim como suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; assessora ainda Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e demais entidades vinculadas à Administração, bem como presta assistência a servidores e empregados públicos.
DIVORCIO DE ESTRANGEIRO(a) COM BRASILEIRO(a)
O escritório SONIA WANDERLEY atua em várias áreas de Direito Internacional, principalmente em Divórcio com Estrangeiro, seja Judicial ou extrajudicial. Importante salientar que a separação ou divórcio podem ser feitos pelas autoridades consulares desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes, bem como poderia ser feito em cartório brasileiro.

